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STF forma maioria e julga inconstitucional bônus a paraibanos em concurso da Segurança


 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, nesta segunda-feira (11), revogar a lei que concedia um bônus de 10% a candidatos paraibanos em concursos relacionados à área de Segurança Pública, como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, foi o primeiro a proferir seu voto, seguido por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. Para a maioria dos magistrados, a legislação paraibana é inconstitucional.

Gilmar Mendes disse em seu voto que a concessão do bônus de 10% na nota obtida em concursos públicos na área de segurança pública, destinado a candidatos paraibanos residentes no Estado, é inconstitucional, pois representa um tratamento diferenciado sem uma justificativa razoável, resultando em um fator discriminatório desproporcional.

A lei, proposta pelo deputado Adriano Galdino (Republicanos), garantia aos candidatos paraibanos residentes no estado um acréscimo de 10% na nota obtida em concursos públicos da área de segurança pública, abrangendo órgãos como Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar.

O deputado argumentava que essa medida buscava promover a igualdade de oportunidades e valorizar profissionais que conhecem a realidade do estado, tratando-se de uma ação afirmativa para corrigir desigualdades regionais e fortalecer a identidade local. Para ter direito ao benefício, os candidatos deveriam apresentar a documentação exigida no ato da inscrição no concurso público, e a bonificação deveria ser explicitada nos editais dos concursos.

Da Redação

Do Portal Umari

Com WSCOM

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