Vaccari foi acusado pela força-tarefa de procuradores da Lava Jato de supostos recebimentos de vantagens indevidas do grupo Keppel Fels, empresa que tinha contratos com a Petrobras e também foi investigada na operação. As supostas irregularidades teriam ocorrido em 2010.
Fachin aceitou um recurso protocolado pela defesa para reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba, que foi chefiada pelo então juiz Sergio Moro e que condenou Vaccari, para julgar o processo. No entendimento do ministro, as acusações contra o ex-tesoureiro devem tramitar na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
Na decisão, o ministro afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, as investigações não podem ser julgadas pela vara da Lava Jato.
“Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, decidiu o ministro.
Com a decisão, caberá à Justiça Eleitoral do DF avaliar se as provas obtidas poderão ser reaproveitadas após a anulação.
“Essa decisão do ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente”, afirmou.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Agência Brasil EBC
Créditos: Polêmica Paraíba
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)