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Dino propõe projeto que detalha critérios para prisão preventiva

 


A modalidade está prevista no Código de Processo Penal e pode decretada em qualquer fase da investigação policial.

O Senado vai analisar um projeto de lei que fixa critérios para o juiz decidir sobre a periculosidade de pessoas sujeitas à prisão preventiva. O projeto é de autoria do senador Flávio Dino (PSB-MA), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa. Dino tomará posse como ministro do Supremo Tribunal Federal no próximo dia 22 de fevereiro, após ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

A prisão preventiva está prevista no Código de Processo Penal e pode decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.

De acordo com a lei, “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria”.

No projeto, o parlamentar sugere quatro critérios para o juiz decidir se o grau de periculosidade do investigado gera risco à ordem pública, como modus operandi (uso reiterado de violência ou grave ameaça), participação em organização criminosa, natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; e existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

“Com a previsão de tais critérios, entende-se que as decisões de prisão preventiva poderão ocorrer de modo mais célere, afastando controvérsias acerca de seu cabimento, garantindo-se, assim, a regularidade das investigações e do processo penal, bem como a ordem e a segurança públicas”, diz a justificativa do projeto.

A proposta diz ainda que pretende balizar a análise dos casos de conversão de prisão
em flagrante em prisão preventiva quando das audiências de custódia.

“Almeja-se evitar a análise superficial ou ‘mecânica’ dos requisitos, o que gera agudos questionamentos sociais e institucionais, sobretudo quando as mesmas pessoas são submetidas a sucessivas audiências de custódia e daí resultam deferimentos ‘automáticos’ de seguidas liberdades provisórias, impactando negativamente no resultado útil da atividade policial”, diz Dino na proposta.

Da Redação

Do Portal Umari

Com Portal Correio

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