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Cármen Lúcia mantém decisão que condenou Deltan a indenizar Lula por PowerPoint


 Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 2022 a favor da punição a Deltan, por "ataques à honra".

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão que condenou o ex-procurador Deltan Dallagnol, que coordenou a força-tarefa da Lava Jato, a pagar R$ 75 mil em danos morais ao presidente Lula (PT) pela entrevista na qual divulgou a denúncia do tríplex em Guarujá (SP).

A entrevista de Deltan ficou conhecida pela apresentação de PowerPoint reproduzida em um painel.

Cármen ainda condenou os autores do recurso, o próprio Deltan e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a pagarem os honorários da defesa do presidente, atualmente liderada por Valeska Zanin, esposa do ministro do Supremo Cristiano Zanin.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 2022 a favor da punição a Deltan, por “ataques à honra”. O STJ entendeu que ele usou expressões que não constavam na denúncia e tinham como objetivo ferir a imagem de Lula. À época, Deltan afirmou que o petista era “o grande general” do esquema da Petrobras e que comandou uma “propinocracia”.

Deltan e a ANPR recorreram ao Supremo contra a decisão. A associação afirmou que, embora o STJ tenha entendido que houve conduta irregular, pela dimensão que tomaram as investigações da Lava Jato, Deltan, como membro do Ministério Público, “não poderia adotar outra postura”.

Ela disse que houve “o amplo esclarecimento, a toda a população, acerca da nova denúncia apresentada no âmbito da Operação, notadamente porque o envolvimento de Lula, ex-presidente da República, torna ainda mais notória a situação”.

Na ação que chegou ao STJ, a defesa de Lula afirmava que a entrevista coletiva de Deltan “se transformou em um deprimente espetáculo de ataque à honra à imagem e à reputação” de Lula.

Eles pediram R$ 1 milhão em danos morais. Os magistrados, após discussão, fixaram essa indenização em R$ 75 mil. Cármen, ao decidir sobre o caso, entendeu que não cabe ao Supremo reexaminar provas do que foi decidido pelo STJ.


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