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STF forma maioria contra a possibilidade de ‘intervenção militar constitucional’

 


A análise começou na última sexta-feira no plenário virtual do Supremo e deve durar até o próximo dia 8.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos contra a possibilidade de uma ‘intervenção militar constitucional’. Com seis votos favoráveis, a decisão foi alcançada nessa segunda-feira (1º), com o voto do ministro Gilmar Mendes. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

Os ministros estão analisando uma ação que trata dos limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes. O relator do caso, Luiz Fux, apresentou parecer na sexta-feira (28) e foi acompanhado pelos colegas Luís Roberto Barroso e Flávio Dino, que registrou o voto no sistema neste domingo (31).

Os ministros têm até 8 de abril para votar. O plenário virtual permite apenas inclusão de votos no sistema do STF, sem discussões. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte.

Nessa segunda-feira, além de Gilmar, os ministros Edson Fachin e André Mendonça também acompanharam Fux. Os demais ministros ainda não se manifestaram.

A questão foi levada ao Supremo por meio de uma ação movida pelo PDT em 2020, questionando o uso das Forças Armadas pelo presidente da República, especialmente com base no artigo 142 da Constituição.

Para Fux, a Constituição não encoraja rupturas democráticas. Na interpretação do ministro, o texto não autoriza que o presidente da República recorra às instituições contra os outros dois Poderes nem concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse Fux, ao acrescentar ser urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado democrático de Direito”.

Barroso seguiu o colega na íntegra. Dino acompanhou o relator com ressalvas, sem discordar do conteúdo. “Dúvida não paira de que devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudam o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”, destacou Dino.

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