A mercadoria estava sendo transportando em um ônibus, cor branca, placa GXH5098, que havia saído de Pernambuco com destina à Paraíba.
Durante a abordagem, os agentes constataram que o veículo transportava uma volumosa carga de confecções, ocupando todo o bagageiro inferior do ônibus, como toda a extensão da parte superior do transporte. Foi verificado que foram arrancadas todas as poltronas, para o acondicionamento da mercadoria.
Quando solicitada a nota fiscal dos produtos, o condutor informou que não possuía o documento correspondente à mercadoria transportada.
Diante disso, foi configurado, em princípio, o transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal. Essa infração não apenas viola a legislação vigente, mas também contribui para a sonegação fiscal e gera uma concorrência desleal no segmento do comércio de confecções.
Diante da irregularidade constatada, foi dada a voz de prisão ao motorista do ônibus, que se comprometeu a comparecer em juízo mediante assinatura de Termo de Compromisso de Comparecimento (TCC), e em seguida foi liberado.
A mercadoria e o ônibus apreendidos foram entregues à Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB) para que os procedimentos cabíveis fossem tomados.
De acordo com levantamento preliminares das atividades policiais e dos agentes do fisco estadual, a mercadoria apreendida está avaliada em aproximadamente R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Da Redação
Do Portal Umari
Com Portal do Litoral
Com Foto: Divulgação/PRF