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Entenda os principais pontos do Estatuto da Segurança Privada, publicado nesta terça-feira

 

Diretrizes proíbem serviços autônomos e exigem autorização prévia da Polícia Federal.

O governo federal publicou no Diário Oficial desta terça-feira (10) a lei que cria o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. As novas diretrizes abordam pontos como o uso de armas, exigências para os trabalhadores da área, além de proibir a realização de serviços autônomos e exigir autorização prévia da Polícia Federal. O texto foi sancionado com vetos.

Um dos primeiros pontos abordados no novo estatuto são os tipos de serviços de segurança privada, que abrangem desde a vigilância patrimonial até o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança. A partir de agora, todos os setores especificados devem atender às determinações previstas na lei, que não afetará a atuação das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública e do sistema prisional.

Serviços

São considerados serviços de segurança privada:

  • Vigilância patrimonial;
  • Segurança de eventos em espaços de uso comum do povo;
  • Segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;
  • Segurança perimetral nas muralhas e guaritas;
  • Segurança em unidades de conservação;
  • Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores;
  • Execução do transporte de numerário, bens ou valores;
  • Execução de escolta de numerário, bens ou valores;
  • Execução de segurança pessoal para preservar a integridade física de pessoas;
  • Formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada;
  • Gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores;
  • Controle de acesso em portos e aeroportos;
  • Outros serviços que se enquadrem nos preceitos desta Lei, na forma de regulamento.

Uso de armas

Segundo o novo estatuto, os serviços de vigilância patrimonial; em muralhas e guaritas; em unidades de conservação; transporte e escolta de bens e valores; segurança pessoal; e formação de pessoal podem utilizar armas, nas condições definidas em regulamento. Os outros serviços devem buscar uma autorização da Polícia Federal para o uso de armamentos. O texto também abre a possibilidade de que armas de menor potencial ofensivo sejam empregadas.

“A segurança exercida com a finalidade de preservar a integridade do patrimônio de estabelecimentos públicos ou privados, bem como de preservar a integridade física das pessoas que se encontrem nos locais a serem protegidos, além do controle de acesso e permanência de pessoas e veículos em áreas públicas, desde que autorizado pelos órgãos competentes, ou em áreas de uso privativo”, afirma o decreto.

Transporte e escolta de valores

O transporte de valores de instituições financeiras deve ser realizado, segundo o texto, em veículos blindados, com a presença mínima de quatro vigilantes especialmente habilitados, sendo que um deles deve estar na função de motorista. O mesmo se aplica ao caso de escoltas, mas o estatuto não define número mínimo de trabalhadores para esta função.

As novas regras também proíbem a locomoção de veículos de transporte de numerário e de valores entre as 20h e as 8h, salvo em casos específicos previstos em regulamento. Além disso, o serviço será considerado de utilidade pública na legislação de trânsito, o que garante a livre parada ou estacionamento.

As empresas devem apresentar uma relação de cada item transportado nos malotes, e o documento deverá ser conferido e assinado por um dos vigilantes encarregados do transporte.

Eventos

No caso de eventos, os responsáveis pela segurança devem apresentar um projeto prévio de planejamento. A medida é necessária, segundo o texto, pela “magnitude e complexidade” da situação. O documento deverá conter as seguintes informações:

  • Público estimado;
  • Descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes, conforme peculiaridades do evento;
  • Análise de risco, que considerará:
    • Tipo de evento e público-alvo;
    • Localização;
    • Pontos de entrada, saída e circulação do público;
    • Dispositivos de segurança existentes.
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