O ex-funcionário contou que, em 30 de setembro de 2022, seu chefe colou adesivos do candidato à Presidência nas roupas dos empregados. Ele se recusou a usar o adesivo, declarando que era eleitor de outro candidato. Na segunda-feira seguinte, 3 de outubro, foi demitido sem justificativa.
Depois de analisar as provas, o juiz Lenício Lemos Pimentel, responsável pelo caso, decidiu que a empresa de bioenergia deveria pagar a indenização. A empresa recorreu da decisão, negando as acusações e alegando que o valor era exagerado. Ela também afirmou que a demissão já estava sendo planejada antes do ocorrido, desde o dia 22 de setembro.
O desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho, que analisou o recurso, concluiu que o assédio eleitoral ficou comprovado. Ele explicou que esse tipo de assédio ocorre quando um chefe usa sua posição para forçar um funcionário a adotar determinada postura política, o que viola o direito ao voto livre, garantido pela Constituição.
O relator ressaltou que não só o trabalhador que entrou com a ação foi pressionado, como também seus colegas, que, por medo de perder o emprego, aceitaram usar o adesivo do candidato no trabalho. Apenas o reclamante se posicionou contra e, por isso, foi demitido.
De acordo com o desembargador, a indenização tem também um papel educativo, para alertar a empresa sobre a gravidade de tal conduta. O valor foi mantido, considerando a culpa da empresa e a necessidade de evitar que outros empregados sofram o mesmo tipo de pressão.
Por unanimidade, o tribunal decidiu que o assédio eleitoral foi uma prática grave no ambiente de trabalho, resultando na demissão do funcionário logo antes das eleições, o que reforçou a necessidade de reparação.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Terra