Inicialmente condenado a 42 anos e 6 meses de reclusão, Francisco Lopes teve sua pena revisada para 30 anos e 6 meses, após um trabalho técnico fundamentado da defesa. A revisão da dosimetria da pena foi essencial para garantir esse resultado.
“Essa conquista reflete não apenas a importância de uma defesa eficiente, mas também nosso compromisso inabalável com a justiça. Atuamos com dedicação incansável, análise criteriosa das provas e fundamentação jurídica robusta, demonstrando que a aplicação da pena deve sempre observar os princípios do devido processo legal e da individualização da pena”, destacou o advogado Daniel Alisson.
Um dos principais argumentos aceitos pelo Tribunal foi o afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo 121, § 2º-B, II, do Código Penal, que havia sido aplicada anteriormente. “Essa regra foi introduzida por uma lei posterior aos fatos julgados. Como a Constituição Federal determina que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar o réu, demonstramos que essa norma não poderia ser utilizada para aumentar a pena do nosso cliente. A decisão do TJPB reforça a importância da atuação da defesa técnica na busca pela correta aplicação do Direito”, explicou a advogada Mirella Cristina.
O caso – O corpo de Júlia dos Anjos, 12 anos, foi encontrado em um reservatório de água no dia 12 de abril de 2022, após desaparecer no dia 7 de abril, no bairro de Gramame, em João Pessoa. O padrasto, Francisco Lopes de Albuquerque, confessou ter estuprado e assassinado a menina.
Segundo a Polícia Civil, Francisco Lopes confessou que abusou sexualmente de Júlia por quatro vezes antes de matá-la. No dia do assassinato, ele a estuprou e a matou. O corpo da adolescente foi encontrado em estado avançado de decomposição.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Parlamento PB