A documentação foi apresentada conforme previsto na
Resolução TSE nº 23.607/2019, atendendo aos requisitos legais estabelecidos
pela legislação eleitoral vigente. Após a publicação do edital para
conhecimento dos interessados, o prazo transcorreu sem qualquer impugnação.
A análise técnica realizada pela Justiça Eleitoral concluiu
que não houve impropriedades ou irregularidades na prestação de contas. Diante
disso, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente à aprovação.
Em decisão assinada pelo juiz eleitoral da 004ª Zona
Eleitoral de Sapê, Renan do Valle Melo Marques, ficou reconhecido que Arlinda
Meireles cumpriu todas as exigências previstas na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/97) e na Resolução TSE nº 23.607/2019. Segundo o magistrado, não foram
constatadas irregularidades ou inconsistências que comprometessem a
confiabilidade das contas apresentadas.
Diante do exposto, o juiz determinou a aprovação das contas
da campanha eleitoral de 2024 da ex-vereadora, conforme prevê o artigo 30,
inciso I, da Lei nº 9.504/97 e o artigo 74, inciso I, da Resolução TSE nº
23.607/2019.
Com a decisão, foi determinada a publicação e intimação das
partes envolvidas, bem como o registro no Sistema de Informações de Contas
Eleitorais e Partidárias (SICO). Após o trânsito em julgado, os autos serão
arquivados.
A decisão reforça a transparência e regularidade do processo
eleitoral, garantindo a legitimidade das candidaturas e do financiamento de
campanhas no município de Mari.
Da Redação
Do Portal Umari