Na decisão, a magistrada afirmou que as doenças apresentadas pela defesa, incluindo problemas pneumológicos e de coluna, não são suficientes para justificar o benefício. Virgínia Gaudêncio destacou que, mesmo com as alegadas enfermidades, o réu mantinha “uma rotina incompatível com o quadro de saúde alegado pela defesa” enquanto esteve foragido.
“Seus problemas pneumológicos não o impediram de apreciar um bom sorvete ou uma cerveja gelada, assim como seus problemas na coluna não o privaram do convívio familiar e de momentos de lazer”, escreveu a juíza.
Ela ressaltou ainda que a concessão de prisão domiciliar não é automática pela idade avançada ou pela presença de comorbidades. “Nem todos os octogenários se enquadram nesse perfil; muitos mantêm independência, vigor e seguem viajando, trabalhando e desfrutando do lazer”, frisou Virgínia Gaudêncio.
A Gerência Executiva do Sistema Penitenciário da Paraíba (Gesipe-PB) já formalizou junto ao Sistema Penitenciário de Pernambuco o pedido para o retorno do médico ao estado. A Justiça também nomeou defensoras públicas para atuar no processo caso a defesa técnica não se manifeste.
Fernando Cunha Lima responde atualmente a dois processos judiciais envolvendo acusações de seis vítimas diferentes, sendo que uma delas teria sofrido abuso duas vezes. As denúncias contra o médico surgiram inicialmente em julho de 2024 e incluem casos ocorridos há mais de três décadas, como o relato de uma sobrinha do pediatra.
O processo tramita sob segredo de justiça.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Portal do Litoral





