De acordo com a portaria, ficou definido o valor per capita
anual de R$ 5,95 para o cálculo do componente per capita de base populacional.
Esse montante equivale a R$ 0,49 por habitante/mês, que será repassado
mensalmente ao longo das 12 competências financeiras de 2025. O objetivo do
recurso é fortalecer o financiamento da Atenção Primária à Saúde nos
municípios, garantindo melhores condições para a prestação de serviços à
população.
O presidente da Famup, George Coelho, reforça a importância
de os gestores municipais estarem atentos às normativas e à correta aplicação
dos recursos.
"É fundamental que os prefeitos e secretários de saúde acompanhem de perto essas mudanças e assegurem que os recursos sejam utilizados da melhor forma possível para fortalecer a Atenção Primária. A destinação adequada desse financiamento impacta diretamente na qualidade dos serviços de saúde ofertados à população", destacou George Coelho.
A portaria pode ser acessada na íntegra pelo endereço
eletrônico: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.717-de-18-de-marco-de-2025-618797549.
Da Redação
Do Portal Umari