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Alanna Galdino: A primeira mulher indicada ao Tribunal de Contas da Paraíba e a tempestade política e midiática que se seguiu

 

A indicação de Alanna Galdino ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) vem sendo alvo de questionamentos diários, especialmente por um veículo de imprensa e pelo Ministério Público de Contas (MPC). Diante disso, é preciso esclarecer, ponto a ponto, o que de fato aconteceu — com base na lei e nos trâmites oficiais que vêm sendo ignorados. Veja a cronologia, regimento e Lei.

Legalidade da indicação 

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) seguiu rigorosamente o rito legal. A vaga surgiu após a aposentadoria do conselheiro Arthur Cunha Lima. Foi lançado edital público entre 10 e 14 de março, e apenas Alanna Galdino se inscreveu formalmente. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a candidatura no dia 17, e o plenário confirmou a indicação no dia 18, com 31 votos favoráveis. A nomeação foi feita pelo governador João Azevêdo, como prevê a Constituição Estadual.

Qualificação técnica

Alanna é bacharel em Direito desde 2009 e atua há mais de 11 anos como Agente de Programas Governamentais na Secretaria de Planejamento e Gestão da Paraíba. Embora não tenha registro na OAB, isso não é exigido para o cargo. A Constituição requer apenas notório saber em Direito, Contabilidade, Economia, Finanças ou Administração Pública — todos critérios que ela cumpre.

Experiência profissional

Há quem conteste sua experiência, mas o cargo ocupado por Alanna na Secretaria de Planejamento comprova sua atuação direta na gestão pública. Somada à formação em Direito, ela preenche todos os requisitos legais e técnicos exigidos para a função.

Processo transparente

Todo o processo foi público e transparente. A sabatina foi dispensada pela CCJ com base no Regimento Interno (Cap. VIII, Seção 2, art. 242, V), e a votação em plenário consolidou a escolha. A ampla maioria de votos (31 de 36 deputados) reforça a legitimidade da decisão.

Nepotismo? Acusação ignora 31 votos

A acusação de “nepotismo indireto” não se sustenta. A votação foi colegiada e respaldada por 31 deputados, não se tratando de ato individual do presidente da ALPB. Trata-se de uma narrativa política que ignora o processo legal e transparente que foi seguido.

Cronologia dos fatos

Indicação formal

Edital público: 10 a 14 de março. Alanna foi a única inscrita.

17 de março: CCJ aprova candidatura e dispensa sabatina, conforme Regimento.

18 de março: plenário aprova com 31 votos favoráveis.

19 de março: O Diário Oficial do Estado divulgou o Ato Governamental nº 1.123/25, onde Alanna foi nomeada pelo governador João Azevedo Lins Filho (PSB).

Reações e tentativas de suspensão

20 de março: MPC apresenta representação alegando nepotismo e desvio de finalidade.

22 de março: auditoria técnica aponta supostas irregularidades, mas reconhece que os trâmites legais foram seguidos.

– Alguns veículos de imprensa repercutem a disputa, omitindo que a nomeação do governador é um ato constitucional e legítimo.

Na próxima quarta-feira, 23 de abril, está previsto o julgamento sobre a nomeação de Alanna Galdino. Na ocasião, o Tribunal de Contas da Paraíba fará uma análise final sobre o caso.

Por que não é nepotismo?

• Decisão colegiada: 31 deputados votaram favoravelmente. Não houve indicação pessoal e direta.

• Precedentes legislativos:

O Regimento da ALPB é alinhado a práticas similares em outras Casas legislativas, inclusive no Congresso Nacional.

• Súmula Vinculante 13 do STF:

Não se aplica a este caso. A súmula trata de nomeações em cargos comissionados e de confiança, não em cargos técnicos e vitalícios, como o de conselheiro de Tribunal de Contas.

Base legal cumprida

• Requisitos constitucionais:

idade entre 35 e 65 anos, idoneidade moral, notório saber técnico e pelo menos 10 anos de experiência.

• Documentação e análise:

Todos os documentos comprobatórios foram analisados e validados pela CCJ antes da votação.

Representatividade feminina e viés de gênero

• Primeira mulher indicada:

Alanna Galdino é a primeira mulher eleita pela ALPB para o TCE-PB — um marco ignorado por muitos que preferem atacar seu currículo.

• Misoginia velada:

A pressão midiática e as críticas desproporcionais levantam uma reflexão: será que o tratamento seria o mesmo se o indicado fosse homem?

Conclusão: mérito e justiça

O que está em curso não é uma discussão jurídica séria, mas uma tentativa de enfraquecer o presidente da Assembleia — pré-candidato ao Governo do Estado — às custas da primeira mulher indicada para ocupar uma cadeira no TCE-PB. Que prevaleça o respeito à legalidade, ao mérito e à equidade de gênero.

 Joelma Alves

Jornalista é estrategista em comunicação

Da Redação

Do Portal Umari

Com Portal do Litoral

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