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CRM-PB apoia projeto de lei que endurece penas para crimes contra profissionais da saúde

 O Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) manifestou total apoio à aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 6.749/16, que aumenta as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde no exercício de suas funções. A proposta prevê reclusão de 12 a 30 anos para homicídio qualificado contra esses profissionais, além de classificar como crimes hediondos os casos de lesão corporal gravíssima ou com morte. O texto segue agora para o Senado.

A medida é urgente diante do preocupante cenário de violência contra médicos no Brasil. Segundo dados do Conselho Federal de Medicina (CFM), entre 2013 e 2024, foram registrados mais de 38 mil boletins de ocorrência por agressões verbais, ameaças e ataques físicos. Hoje, a cada três horas, um médico é agredido no país. Em campanha nacional, o CFM alerta para a necessidade de garantir respeito e segurança aos profissionais que atuam em hospitais e unidades de saúde.

Para o presidente do CRM-PB, Bruno Leandro de Souza, a medida é urgente e necessária. “É inadmissível que profissionais que dedicam suas vidas ao cuidado da população continuem sendo alvo de agressões físicas e morais. A aprovação desse projeto é um passo essencial para a valorização e a proteção da categoria médica. O ambiente de trabalho precisa ser seguro e respeitoso para que o cuidado com o paciente ocorra com excelência.”

O CRM-PB reforça que a integridade física e emocional dos profissionais de saúde é indispensável para o pleno funcionamento do sistema de saúde, e espera que o Senado confirme o texto com celeridade, garantindo justiça e segurança para quem cuida da vida.

Principais medidas previstas no Projeto de Lei nº 6.749/16, aprovado pela Câmara dos Deputados e que agora segue para o Senado*

Homicídio contra profissionais de saúde no exercício da profissão

– A pena passa de 6-20 anos para 12-30 anos de reclusão

– O crime passa a ser hediondo quando cometido no exercício da profissão ou em decorrência dela.

Lesão corporal contra profissionais da saúde e da educação

– Pena de 2 a 5 anos de reclusão, com agravantes se a lesão for grave, gravíssima ou resultar em morte.

– Também considerada crime hediondo nessas condições.

Agressões a familiares

– A lesão corporal é classificada como hedionda se atingir cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 3º grau em razão do vínculo com o profissional.

Constrangimento ilegal com violência ou grave ameaça

– Pena atual (3 meses a 1 ano de detenção) será dobrada se o crime for contra profissional de saúde no exercício da função.

Incitação pública ao crime contra profissionais da saúde

– Pena de 3 a 6 meses de detenção, também dobrada se o alvo for profissional da saúde.

Injúria, calúnia ou difamação

– Penas aumentadas em 1/3 se cometidas contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções.

Ameaça

– Pena de 1 a 6 meses de detenção, com aumento em dobro quando praticada contra esses profissionais.

Desacato a funcionário público (incluindo médicos em exercício em serviços públicos)

– Pena de 6 meses a 2 anos de detenção, com aumento em dobro nos casos mencionados.




Com Parlamento PB

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