Últimas Notícias

Justiça condena ex-prefeito de Catingueira e empresas por improbidade administrativa

 

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou uma sentença da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó e condenou o ex-prefeito de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, além das empresas Construtora e Empreiteira Oliveira e Leite Ltda-ME e F. Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda-ME, por prática de improbidade administrativa. A decisão foi proferida no julgamento de Apelação Cível interposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), sob relatoria do desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho.

Conforme consta nos autos, o então gestor autorizou o pagamento integral de R$ 145.100,00 à Construtora Oliveira e Leite Ltda por obras em três ruas do município, sendo que apenas duas teriam sido efetivamente contempladas. Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou sobrepreço de R$ 53.221,83, decorrente da ausência de comprovação de parte dos serviços contratados.

Além disso, o ex-prefeito contratou diretamente a empresa F. Líder Construções para realizar pintura de meios-fios em vias públicas, no valor de R$ 15.000,00, sem licitação válida e sem comprovação da execução dos serviços. Segundo o relator, a contratação foi feita de forma deliberada para burlar o processo legal, mesmo havendo licitação em curso para serviços da mesma natureza na época. “Fica evidenciado que as contratações visavam à execução de obras ou serviços de mesma natureza (construção civil/engenharia), caracterizando fracionamento indevido para justificar, de forma ilegal, a contratação direta da empresa para pintura de meios-fios”, apontou.

Penalidades aplicadas

No julgamento do recurso, foram impostas as seguintes penalidades:

  • Albino Félix de Sousa Neto (ex-prefeito): suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil de R$ 68.221,83, a ser revertida aos cofres do município de Catingueira;
  • Construtora e Empreiteira Oliveira e Leite Ltda-ME, representada por José Antero de Oliveira e Geronildo Araújo Leite: restituição de R$ 53.221,83 e proibição de contratar com o poder público por cinco anos;
  • F. Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda-ME, representada por Ardiles Alves Reis: devolução de R$ 15.000,00 indevidamente recebidos e também proibição de contratar com o poder público por cinco anos.





Com Parlamento PB


O PortalUmari esclarece aos internautas que o espaço democrático reservado aos comentários é uma extensão das redes sociais e, portanto, não sendo de responsabilidade deste veículo de comunicação. É importante informar que qualquer exagero político e infrações à legislação são de responsabilidade de cada usuário, que possui sua própria conta na rede social para se manifestar, não tendo o PotalUmari o gerenciamento para aprovar, editar ou excluir qualquer comentário, agradece o administrador do PortalUmari Carlos Alcides.

Portal Umari - O fato em primeira mão! by PortalUmari Copyright © 2014

Tecnologia do Blogger.