Conforme consta nos autos, o então gestor autorizou o pagamento integral de R$ 145.100,00 à Construtora Oliveira e Leite Ltda por obras em três ruas do município, sendo que apenas duas teriam sido efetivamente contempladas. Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou sobrepreço de R$ 53.221,83, decorrente da ausência de comprovação de parte dos serviços contratados.
Além disso, o ex-prefeito contratou diretamente a empresa F. Líder Construções para realizar pintura de meios-fios em vias públicas, no valor de R$ 15.000,00, sem licitação válida e sem comprovação da execução dos serviços. Segundo o relator, a contratação foi feita de forma deliberada para burlar o processo legal, mesmo havendo licitação em curso para serviços da mesma natureza na época. “Fica evidenciado que as contratações visavam à execução de obras ou serviços de mesma natureza (construção civil/engenharia), caracterizando fracionamento indevido para justificar, de forma ilegal, a contratação direta da empresa para pintura de meios-fios”, apontou.
Penalidades aplicadas
No julgamento do recurso, foram impostas as seguintes penalidades:
- Albino Félix de Sousa Neto (ex-prefeito): suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil de R$ 68.221,83, a ser revertida aos cofres do município de Catingueira;
- Construtora e Empreiteira Oliveira e Leite Ltda-ME, representada por José Antero de Oliveira e Geronildo Araújo Leite: restituição de R$ 53.221,83 e proibição de contratar com o poder público por cinco anos;
- F. Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda-ME, representada por Ardiles Alves Reis: devolução de R$ 15.000,00 indevidamente recebidos e também proibição de contratar com o poder público por cinco anos.