Nos últimos dias, três queixas-crime foram protocoladas na
Vara Única da Comarca de Gurinhém, onde o prefeito figura como parte autora
(querelante) em ações distintas contra duas pessoas, identificadas nos autos
como Adelino Alves da Rocha e Rosângela Andrade de Souza Silva. As ações tratam
dos crimes de calúnia, injúria e difamação — todos previstos no Código Penal
Brasileiro e relacionados a ataques públicos veiculados por meio de mensagens,
vídeos e publicações que, segundo o material anexado, atingem diretamente a
honra pessoal e o exercício da função pública do gestor.
Os processos foram devidamente registrados e tramitam sob
segredo de Justiça, o que reforça o compromisso com a seriedade dos fatos e com
o devido processo legal. Foram anexadas às ações provas documentais e
audiovisuais, além de petições e procurações assinadas pelos advogados que
acompanham o caso, demonstrando que a iniciativa de Fábio Rolim é embasada em
fundamentos legais e não em retaliação política.
Com essa atitude, o prefeito demonstra que não irá tolerar
campanhas de desinformação ou ataques que visem desgastar sua imagem pública
sem o devido amparo na verdade. Trata-se de uma medida que valoriza não apenas
sua biografia pessoal, mas também a integridade da função que exerce à frente
da administração de Caldas Brandão.
A postura adotada reforça ainda o compromisso do gestor com
a ética e o respeito no debate público, destacando que a liberdade de expressão
é um direito fundamental, mas não pode ser confundida com a permissão para
caluniar, difamar ou injuriar.
A equipe jurídica do prefeito reforça que todas as medidas
seguem os trâmites legais e que o objetivo é garantir que a Justiça possa
avaliar os fatos com imparcialidade, coibindo práticas que ultrapassem os
limites democráticos do contraditório e da crítica.
Dessa forma, o prefeito Fábio Rolim reitera sua confiança no
Poder Judiciário e seu compromisso com uma gestão baseada em trabalho, respeito
e responsabilidade.
Matéria produzida com base em documentos públicos e
jurídicos, sem juízo de valor sobre o mérito das ações, respeitando o princípio
da presunção de inocência e o devido processo legal.
Com newspb.com.br