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Torres diz que ‘minuta do golpe’ é ‘minuta do Google’ e tinha erros de concordância: ‘Nem me lembrava’

 Torres conversa com o advogado durante depoimento a Alexandre de Moraes no STF.Créditos: Ton Molina/STF

O ex-ministro da Justiça Anderson Torres afirmou nesta terça-feira (10), em depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF), que nem se lembrava de ter recebido ou tratado de uma “minuta golpista”.

O nome foi dado ao rascunho de documento que previa a declaração de estado de defesa no país e a prisão de autoridades para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo Torres, a apreensão desse documento durante uma operação de busca e apreensão da Polícia Federal em sua casa foi uma “surpresa” para ele.

“Na verdade, ministro, não é ‘minuta do golpe’, eu brinco que é a ‘minuta do Google’ Eu levava duas pastas pra minha residência, uma delas contendo a agenda do dia seguinte, eventuais minutas de discurso, coisas nesse sentido, e outra com documentos gerais que vinham no Ministério”, disse.

“Eu realmente nem me lembrava dessa minuta. Me lembrei quando foi aprendido pela Polícia Federal. Foi uma surpresa. O senhor, não sei se estava acompanhando, mas isso era voz corrente na Esplanada dos Ministérios. Estava difícil trabalhar, inclusive a gente recebia minutas, ideias e uma série de coisas pelo WhatsApp, papel”, emendou.

“Eu nunca tratei isso com ninguém, isso veio até o meu gabinete do Ministério da Justiça, organizado pela minha assessoria, isso veio num envelope dentro, foi parar na minha casa, mas eu nunca discuti esse assunto, eu nunca trouxe isso à tona, isso foi uma fatalidade que aconteceu. Era pra ter sido destruída há muito tempo, eu nunca trabalhei isso. O documento era muito mal escrito, cheio de erros de português, de concordâncias, até o nome do tribunal que estava escrito lá estava escrito errado. Então não é da minha lavra, não sei quem fez, não sei quem mandou fazer e nunca discuti esse tipo de assunto”,

O que diz a acusação

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), nos cargos na gestão Bolsonaro, Anderson Torres replicou narrativas sobre a suposta fraude nas urnas divulgada em live de julho de 2021, “distorcendo informações e sugestões recebidas da Polícia Federal”.

Ele também:

Atuou para implementar o plano para viabilizar os bloqueios da Polícia Rodoviária Federal em estados do Nordeste, de modo a evitar que eleitores favoráveis ao presidente Lula chegassem às urnas.

Elaborou documentos que seriam usados no golpe de Estado. Na casa de Torres foi encontrada a minuta de um decreto de Estado de Defesa, para intervenção no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já como secretário de Segurança do Distrito Federal, omitiu-se nas providências para evitar o ataque às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro.

Crimes

Os réus estão sendo interrogados em ordem alfabética – à exceção do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, que fala primeiro por ser delator.

A ordem de depoimentos ficou assim:

Mauro Cid;

Alexandre Ramagem;

Almir Garnier;

Anderson Torres;

Augusto Heleno;

Jair Bolsonaro;

Paulo Sérgio Nogueira;

Walter Braga Netto.

A PGR atribuiu ao grupo cinco crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

O golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.

dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.

deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.

Rascunho de decreto para declarar estado de sítio e prender autoridades foi encontrado na casa do ex-ministro. Ao STF ele disse que recebia ‘minutas, ideias e uma série de coisas’.





Com G1
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