Você sabia que pode ser multado mesmo com o licenciamento do carro em dia, se não tiver o documento à disposição no momento da abordagem? E mais: sabia que o CRV, aquele documento conhecido como DUT, não precisa estar com você no dia a dia?
A confusão entre os nomes (CRV, CRLV e a própria CNH) ainda é grande, e entender o papel de cada um pode evitar prejuízos desnecessários. Situações como ser multado mesmo com o licenciamento em dia, apenas por não portar o documento no momento da abordagem, continuam ocorrendo com frequência nas ruas e rodovias do país.
O caso levanta uma dúvida comum: afinal, quais documentos são obrigatórios no trânsito?
O que é o CRV?
O Certificado de Registro do Veículo (CRV), antigo DUT, é o documento emitido quando o carro é registrado pela primeira vez. Ele contém as informações de fábrica do veículo, como marca, modelo, cor, ano e número do chassi.
É importante lembrar que o CRV não é exigido no dia a dia. Ele só é necessário em situações específicas, como:
- Transferência de propriedade;
- Mudança de município ou endereço do proprietário;
- Alteração nas características do veículo (como cor, combustível ou estrutura);
- Alteração de categoria (por exemplo, de particular para aluguel).
Se não vai vender o carro ou mudar dados dele, não precisa andar com o CRV na bolsa ou na gaveta do carro.
E o CRLV? Esse, sim, precisa estar disponível
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é o “documento do carro” que deve ser renovado anualmente, após o pagamento do licenciamento. Ele comprova que o veículo está regular para circular.
Desde a Lei nº 13.281/16, não é mais obrigatório portar o CRLV fisicamente, desde que o agente de trânsito consiga verificar a situação do veículo em sistema informatizado.
Mas, se o sistema não funcionar ou estiver fora do ar, o motorista será autuado pela infração de conduzir veículo sem os documentos obrigatórios, mesmo que o licenciamento esteja pago.
A penalidade é leve, com:
- 3 pontos na CNH;
- Multa de R$ 88,38;
- Retenção do veículo até apresentação do documento.
A CNH pode ser só digital?
Sim. Desde a Lei nº 14.071/20, também é facultativo portar a CNH impressa, desde que o agente de trânsito consiga confirmar a habilitação pelo sistema. O mesmo risco, no entanto, se aplica: se o sistema estiver indisponível e você não tiver o documento digital nem físico, pode ser multado.
E se eu for multado? Posso recorrer?
Sim. Como é uma infração leve, você pode solicitar a conversão da multa em advertência por escrito, caso tenha bom histórico de infrações. O pedido deve ser feito junto ao Detran do seu estado.
Com Portal Correio






