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Nota técnica orienta municípios da Paraíba para coibir venda de bebidas adulteradas

 Ministério Público da Paraíba (MPPB), através do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CAO), enviou nesta terça-feira (7) minutas de ofício e de recomendação aos promotores de Justiça de todo o Estado para que os municípios adotem medidas rigorosas de fiscalização contra a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol. Conforme o coordenador do CAO do Consumidor, procurador Sócrates Agra, o material se baseia na Nota Técnica nº 03/2025 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O que o MP recomenda

A recomendação orienta os municípios a determinarem que seus órgãos consumeristas fiscalizem bares, restaurantes, depósitos de bebidas e estabelecimentos congêneres. A fiscalização deve focar no cumprimento das regras de aquisição, recebimento, armazenamento e na identificação de sinais de adulteração previstos na nota técnica.

Em caso de suspeita de adulteração, a recomendação do MP é que o estabelecimento deve:

  • Interromper imediatamente a venda ou serviço do lote suspeito.
  • Isolar todas as unidades do lote.
  • Preservar evidências como caixas, garrafas e rótulos.
  • Manter pelo menos uma amostra íntegra por lote para eventual perícia.

Sinais de alerta para o comércio e consumidores

A nota técnica da Senacon, que serve de base para o MP, estabelece diretrizes claras para os comerciantes e alerta a população sobre os riscos.

Os estabelecimentos devem adquirir bebidas apenas de fornecedores formais (com CNPJ ativo e regular), manter cadastro atualizado e garantir que toda compra seja acompanhada de nota fiscal válida. No recebimento da mercadoria, é exigido um procedimento de dupla checagem presencial, com registro detalhado de rótulos, lotes e notas fiscais.

A nota aponta ainda sinais de alerta para que comerciantes e consumidores possam desconfiar de uma bebida:

  • Preço muito abaixo do praticado no mercado.
  • Lacre/cápsula tortos ou vidro com rebarbas.
  • Erros grosseiros de ortografia ou acabamento gráfico.
  • Lote divergente da nota fiscal.
  • Odor irritante ou de solvente.
  • Relatos de consumidores com sintomas graves após o consumo, como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea ou tontura.



Com Paraíba Já

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