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Gilmar Mendes decide que só a PGR pode solicitar impeachment de ministros do STF

 

Decisão é liminar, e os outros ministros devem analisar mérito no plenário virtual a partir do dia 12 de dezembro.

O ministro Gilmar Mendes determinou, em uma decisão liminar nesta quinta-feira (3), que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode solicitar o impeachment de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

O decano da Corte também afirmou que a abertura do processo pelo Senado deve ocorrer por dois terços dos votos, e não por maioria simples, como prevê a legislação atual. Segundo ele, o trecho é inconstitucional.

“Em uma sessão aberta com 41 senadores, a abstenção de 30 poderia levar à admissibilidade e ao recebimento da denúncia contra membros do Judiciário pela votação de apenas onze”, cita como exemplo, o número é inferior ao exigido para aprovar a indicação de um ministro para a Corte.

Segundo Mendes, a “intimidação” do Poder Judiciário por meio de “impeachment” abusivos cria um “ambiente de insegurança jurídica” que busca o enfraquecimento desse poder, o que “pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente.”

“Ao promover a destituição de ministros, especialmente quando estes adotam posições contrárias aos interesses do governo ou da maioria política, busca-se não apenas a remoção do juiz incômodo, mas também o enfraquecimento da própria imparcialidade e da independência judicial”, disse em um trecho.

“Isso porque, os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”, pontuou Gilmar.

Ainda na decisão, o ministro afirma que a possível prática abusiva da ferramenta não se limitaria a um ataque a indivíduos, mas “configura como um ataque à própria estrutura do Estado de Direito.”

“Quando membros da Suprema Corte são removidos ou ameaçados com base em motivações políticas, a mensagem transmitida é a de que o poder judicial não pode, ou não deve, exercer suas funções de controle de constitucionalidade, de aplicação da lei penal e de responsabilização de agentes ímprobos de maneira autônoma”, disse.

Além disso, Mendes defende que o enfraquecimento da separação de poderes abre caminho para um ambiente autoritário, no qual o Executivo ou outros atores políticos dominam as instituições jurídicas.

“Quando a independência do Poder Judiciário é minada, não apenas a efetividade dos mecanismos de responsabilização é comprometida, mas também a garantia dos direitos fundamentais fica seriamente abalada. Na verdade, a subordinação do Judiciário aos demais Poderes enfraquece o próprio sistema de freios e contrapesos que sustenta a democracia liberal.”

Entenda

A decisão anula um trecho da lei de 1950 que previa que “qualquer cidadão brasileiro” pode entrar com o processo de impeachment contra membros do Judiciário. O ministro analisou duas ações apresentadas pelo partido Solidariedade e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

A liminar, no entanto, será analisada pelos outros ministros da Corte em julgamento virtual, entre os dias 12 e 19 de dezembro.




Com Portal Correio

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