O fornecimento de energia foi interrompido após o proprietário do imóvel acionar o Judiciário, alegando inadimplência prolongada e o encerramento do contrato de locação. De acordo com o processo, há débitos referentes aos aluguéis dos meses de julho a dezembro de 2025, sem registro de renovação contratual.
Na decisão, o magistrado destacou que, embora a Prefeitura seja usuária do serviço, não há legitimidade para exigir o religamento sem a quitação das obrigações contratuais. Segundo ele, o Poder Público tenta permanecer no imóvel sem efetuar o pagamento devido, o que configura uso irregular de um bem privado.
“A legítima pretensão do proprietário de reaver o imóvel diante da inadimplência e do término do contrato não pode ser ignorada. A necessidade de continuidade do serviço público não autoriza o ente público a descumprir obrigações contratuais nem a ocupar bem particular sem a devida contraprestação”, registrou o desembargador no despacho.
A decisão também ressalta que a Prefeitura dispõe de alternativas administrativas para garantir a continuidade dos serviços prestados pelas secretarias, sem violar direitos do proprietário, enquanto a disputa judicial sobre a locação segue em andamento no Tribunal de Justiça da Paraíba.
Após o corte, a gestão municipal informou que a concessionária de energia cumpriu ordem de desligamento da unidade geradora de energia solar de alta tensão vinculada ao prédio, o que resultou na interrupção total do fornecimento. A Prefeitura afirmou ainda que iniciou procedimentos para a abertura de uma nova unidade consumidora, mas que os trâmites não foram concluídos a tempo. Como medida emergencial, foi adotado o regime de trabalho remoto para os servidores das duas secretarias.
O contrato de locação prevê o pagamento mensal de R$ 40 mil. A situação, segundo informações do processo, não é isolada. Outro imóvel anteriormente alugado pelo município, utilizado para funcionamento de uma unidade básica de saúde, também foi desocupado após atrasos no pagamento do aluguel.
Com Parlamento PB






