A PGR argumenta que a decisão do relator se baseou apenas na denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba, sem que fosse levado em consideração a íntegra do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que deu origem à ação.
“É indiscutível que, sem examinar o Procedimento Investigativo e conhecer o que nele se contém, não havia como afirmar que os fatos relatados pelos colaboradores não encontram confirmação nos elementos obtidos no curso da investigação”, diz um trecho do pedido.
A PGR sustenta ainda que a denúncia atende aos requisitos legais e destaca que há outros elementos probatórios, tais como inúmeras gravações de reuniões feitas com agentes públicos, laudos técnicos elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado, as atas de registro de preços dos idênticos contratos firmados na gestão do Hospital de Urgências de Goiânia, quebras de sigilo, entre outros.
O agravo contesta também o entendimento de que a acusação seria baseada apenas em delações. Para a PGR, a reclamação constitucional não seria o instrumento adequado para discutir a suficiência das provas: “Esse tipo de discussão deveria ocorrer por meio de habeas corpus, resposta à acusação ou no curso da ação penal”, diz o documento que alega ainda: “O STF, ao trancar o PIC, teria antecipado um juízo de mérito incompatível com a fase processual”.
O recurso destaca que o trancamento da ação ocorreu sem que houvesse o exame aprofundado do conjunto probatório reunido durante a investigação da Operação Calvário, que apura suposto esquema de desvio de recursos públicos envolvendo organizações sociais nas áreas de saúde e educação.
Com Parlamento PB
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