A Presidência do Senado examinou o caso com o apoio da Advocacia da Casa, da Secretaria-Geral da Mesa e da Polícia Legislativa, após parlamentares da base governista protocolarem pedido de anulação da deliberação. Os autores da representação sustentavam que o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), teria proclamado resultado incompatível com o número real de votos contrários manifestados no plenário.
No despacho, Alcolumbre conclui que não houve desrespeito ao regimento do Senado capaz de justificar a anulação do ato. O presidente do Congresso destacou que, na votação simbólica, modalidade usada na deliberação sobre Lulinha, o parâmetro não é a contagem individual de votos, mas o quórum de presença registrado no painel eletrônico.
Conforme o parecer técnico, havia 31 parlamentares com presença registrada no momento da votação. Nesse cenário, a maioria simples exigida corresponderia a 16 votos. Ainda que se considere, como alegado pela base, que 14 integrantes tenham se manifestado contra os requerimentos, esse número não seria suficiente para reverter a deliberação.
Alcolumbre afirmou que, em comissões, a intervenção da Presidência só se justifica em casos excepcionais de violação evidente às normas constitucionais ou regimentais, o que, segundo ele, não se configurou neste caso. O entendimento seguiu parecer da Advocacia do Senado, que apontou que eventual discordância quanto à proclamação do resultado não altera o fato de que a maioria exigida não foi alcançada pelos votos contrários.
Com isso, permanece válida a votação que aprovou, entre outros pontos, a quebra de sigilos de Lulinha. A sessão que originou a controvérsia foi marcada por embate político, briga física, troca de acusações e interrupção temporária dos trabalhos.
Lulinha passou a ser citado nas investigações sobre fraudes contra aposentados por suposta relação com o chamado “Careca do INSS”, apontado como lobista no centro do esquema de corrupção. Em nota divulgada na última semana, o empresário negou qualquer irregularidade e disse estar tranquilo em relação às apurações.
A quebra de sigilo do empresário também foi solicitada pela Polícia Federal (PF) no inquérito que apura as fraudes no INSS. O pedido foi autorizado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), antes mesmo da deliberação da CPMI. A decisão judicial permitiu o acesso a dados bancários e fiscais de Lulinha no curso das investigações conduzidas pela Corte.
Viana nega surpresa
Após a decisão de Alcolumbre de manter a validade da votação, o senador Carlos Viana afirmou que recebeu o posicionamento sem surpresa. Segundo ele, desde o início da condução dos trabalhos adotou critério técnico na proclamação do resultado. O mineiro ressaltou que, em votação simbólica, o parâmetro é o quórum de presença registrado no painel eletrônico, e não a contagem individual dos parlamentares que se manifestam em plenário.
“A minha decisão foi técnica. O painel é quem determina a presença dos parlamentares. Se a base do governo queria desde o início agir buscando votos em bloco para derrubar todas as votações, deveria ter observado o que o regimento diz em relação à maioria dos presentes”, declarou.
O senador declarou estar preparado para enfrentar pressões políticas, mas sustentou que sua decisão não teve motivação partidária. Ele afirmou que conversou rapidamente com Alcolumbre sobre o pedido de prorrogação da CPMI e que aguarda resposta sobre o tema nos próximos dias.
Viana acrescentou que, caso entenda necessário, poderá recorrer ao STF para defender a ampliação do prazo da comissão. Instalada em agosto do ano passado, a CPMI do INSS está prevista para encerrar os trabalhos no dia 28 de março.
Com O Tempo






