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STF julga prejudicado pedido para barrar vaquejada em São Miguel de Taipu

Como o pedido era para suspender a decisão liberando a realização do evento, o relator do processo, ministro Luiz Fux, considerou que o objeto do processo originário foi retirado.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, julgou prejudicado o pedido de liminar para barrar a realização de vaquejada no município de São Miguel de Taipu, localizado a cerca de 40 km de João Pessoa.
O despacho foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (28), mas o evento já aconteceu entre os dias 16 e 20 de novembro. Como o pedido era para suspender a decisão liberando a realização do evento, o relator do processo, ministro Luiz Fux, considerou que o objeto do processo originário foi retirado.
“Verifica-se que o objetivo desta reclamação é suspender decisão que permite a realização do evento vaquejada, no Município de São Miguel do Taipu, que o reclamante afirma ter sido proibido pela decisão do Supremo proferida no julgamento da ADI 4.983. No entanto, o evento já ocorreu, eis que seu encerramento estava marcado para o dia 20/11/2016, fato que retira o objeto do processo originário e, consectariamente, desta reclamação”, afirma a decisão publicada no Diário Oficial de hoje.
O pedido de liminar foi feito pela Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem Estar dos Animais (Associação Viva Bicho) que alega que o STF havia decidido afastar a vaquejada das atividades permitidas, já que seria uma prática cruel de maus tratos contra animais.
Na semana anterior ao evento, o juiz da comarca de Pilar, Helder Ronald Rocha, havia expedido uma liminar suspendendo a Vaquejada do Parque Bem Mais. A realização do evento foi autorizada por uma decisão do desembargador João Alves da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba.



Da Redação
Com Click PB
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