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Nascidos no mesmo ano podem se aposentar com até 15 anos de diferença

Elas nasceram no mesmo ano, têm a mesma profissão e o mesmo tempo de trabalho. Mas, se a reforma da Previdência proposta pelo governo passar sem alterações, Rosana Pereira pode ter que esperar três vezes mais que Paula Cintra para se aposentar.
As duas fazem parte de uma geração separada por um abismo criado pela proposta do governo, formada por mulheres nascidas em 1972 e homens de 1967, que chegarão neste ano aos 45 e aos 50, respectivamente.
Pela proposta enviada ao Congresso pelo presidente Michel Temer, quem estiver abaixo dessas idades na data em que as mudanças na Constituição forem promulgadas só poderá se aposentar ao completar 65 anos de idade e somar 25 de contribuição.
As exigências valerão para homens e mulheres, trabalhadores rurais e urbanos, do setor privado e do serviço público, sem distinção de profissão.
Acima dessa faixa etária, trabalhadores do setor privado entrarão numa regra de transição e poderão se aposentar antes de atingir a idade mínima se completarem o tempo de contribuição exigido hoje e pagarem um pedágio, contribuindo por mais 50% do tempo que faltar.
É o caso de Paula, que fez aniversário em janeiro e teria direito à transição. Professora há 22 anos, se aposentaria com mais 3 de contribuição e 1,5 de pedágio, perto dos 50.
Rosana, contudo, só faz 45 anos em outubro. Se a reforma passar antes disso, terá que esperar mais 20 anos para atingir a idade mínima.
Em 359 simulações feitas pela Folha com 149 combinações possíveis de idades e tempo de contribuição, professores para o setor privado estão em dois terços dos casos cuja espera para se aposentar ultrapassa os 15 anos.
Da Redação
Com  Folha de SP
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