A decisão é da juíza eleitoral Francilucy Rejane de Sousa, proferida ainda no último domingo (21). O pedido de Pedro era para que o instituto cedesse a ele os dados da pesquisa antes de ela ser divulgada para o público em geral, alegando ser um direito “dos partidos e coligações de fiscalizar a realização de pesquisas e ter acesso aos dados requeridos”.
Na sua recusa, a juíza julgou o pedido inadequado e disse que seria necessário que o candidato apresentasse provas de que a pesquisa em questão traria prejuízo de difícil reparação.
“Os ritos são incompatíveis, conforme demostrado acima, em relação especificamente à impugnação, o representante não observou também o que dispõe o art. 16, §1º da Res. TSE 23.600/2019, que exige a demonstração da relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, para fins de suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados” diz trecho da decisão.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pesquisa foi divulgada nessa segunda-feira (22) ao PB Agora, que deve estar preparando os dados para publicar o resultado nos próximos dias. Foram ouvidos 2.000 entrevistados entre os dias 18 e 21 de agosto.
Da Redação
Do Portal Umarí
Com Polêmica Paraíba




