Presidente disse que passava por casa com meninas venezuelanas, achou que estavam 'arrumadinhas', 'pintou um clima' e quis entrar. Supremo foi acionado por parlamentares e entidades de juristas.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (25) pedidos para investigar o presidente Jair Bolsonaro pelas declarações sobre garotas venezuelanas.
Em uma das falas, Bolsonaro disse que as meninas de 14 e 15 anos se arrumavam para fazer programa.
Em outra frase, ele chegou a dizer que passava por uma casa onde estava as jovens, sentiu que "pintou um clima" e, por isso, resolveu entrar no local.
O Supremo foi acionado por parlamentares e entidades de juristas, que querem investigação de Bolsonaro pelas declarações.
Em suas decisões, o ministro Mendonça afirmou que não há elementos suficientes para justificar a abertura de uma investigação. Ele argumentou que o Judiciário não pode ser palco de embates políticos ou ideológicos.
Entres os crimes analisados está o de prevaricação, quando um agente público toma conhecimento de supostas irregularidades e não comunica o fato às autoridades.
“A despeito das especulações levantadas na maioria das representações, não há quaisquer elementos minimamente concretos, ou mesmo lógicos, a indicar na fala presidencial que algum ato de ofício tenha sido retardado ou deixado de ser praticado, sobretudo porque se exige, conforme basilar lição doutrinária, a demonstração do dolo específico do funcionário público", explicou Mendonça.
Visita em meio à pandemia de Covid
A casa onde estavam as meninas venezuelanas fica em São Sebastião, a cerca de 30 km do centro de Brasília. O presidente passava por lá durante um passeio de moto, em 2021, em um momento de alta propagação do vírus da Covid-19.
As representações contra Bolsonaro no STF alegam que o presidente cometeu crime ao expor as garotas ao risco de contaminação.
Mendonça, porém, afirmou que também sobre essa acusação não há elementos para apontar crime.
“Ainda que o tal encontro com as jovens venezuelanas tenha ocorrido durante a pandemia de COVID-19, não consta que o presidente estivesse doente naquela época específica, ou tenha estado imediatamente antes ou depois. De qualquer forma, e como já mencionado, é insuficiente para a caracterização do crime”, escreveu o ministro.
Para o relator, os pedidos de investigação com vários tipos de crimes imputados revelam “apenas o nítido propósito de vir a incriminar o chefe do Poder Executivo Federal".
Da Redação
Do Portal Umarí
Com Click PB