De acordo com o magistrado, “o estado tem o dever de respeitar a liberdade de reunião e de manifestação, desde que o exercício desta liberdade seja pacífica, sem armas, não frustre outra manifestação anteriormente convocada para o mesmo local, e que ocorra em locais abertos ao público, sem ferir direitos de outras pessoas”.
Na Paraíba, segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), até as 21h, os manifestantes estavam reunidos no km 89, da BR 101, nas proximidades da Gauchinha, no bairro Costa e Silva, em João Pessoa, local onde foi registrada a interdição total da faixa sentido Recife-João Pessoa. Já em Campina Grande, a interdição parcial foi registrada no km 148 da BR-230, no Girador Raimundo Asfora.
*Com informações do UOL
Da Redação
Do Portal Umarí
Com Polêmica Paraíba Foto: Nelson Jr./STF