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Senadores querem incluir água potável e acessibilidade nos direitos fundamentais da Constituição

 


Textos já aprovados pelo Senado estão na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) em tramitação na Câmara dos Deputados, e já aprovadas pelo Senado, querem incluir o acesso à água potável e o direito à acessibilidade e à mobilidade na lista de garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição. Os pedidos são dos senadores Jorge Viana (PT-AC) e Paulo Paim (PT-RS), respectivamente. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

O trecho da Constituição, que descreve os direitos e deveres individuais e coletivos, tem 78 incisos. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, destaca o início do artigo.

As matérias estão na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara da próxima terça-feira (19). Os relatores indicaram a admissibilidade das PECs. Caso o colegiado concorde com a regularidade das propostas, o conteúdo dos textos vai para análise de comissões especiais.

Em seguida, as PECs vão ao plenário da Casa, onde precisam de três quintos dos votos dos deputados (308). Se forem aprovadas, as propostas são promulgadas em sessão do Congresso Nacional em forma de emendas constitucionais.

Confira o que propõe cada uma:
• PEC 6/2021 — É garantido a todos o acesso à água potável em quantidade adequada para possibilitar meios de vida, bem-estar e desenvolvimento socioeconômico.
• PEC 33/2021  — É garantido a todos o direito à acessibilidade e à mobilidade.

O relatório do deputado Pedro Campos (PSB-PE) na CCJ afirma que “a Constituição Federal aborda o uso e garantia da água, ainda que de forma indireta, como bem público e essencial à vida”.

O relatório da parlamentar Laura Carneiro (PSD-RJ) na CCJ defende a ideia de que “a acessibilidade e a mobilidade merecem ser expressamente protegidas pela nossa Constituição, ainda que não remanesçam dúvidas a respeito de sua proteção implícita.”

Da Redação

Do Portal Umari

Com Portal Correio

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