Últimas Notícias

Justiça da PB nega recurso e mantém pena de reclusão a condenado por perseguir e ameaçar ex-namorada

 


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de T. L. A a uma pena de um ano, 9 meses e 12 dias de reclusão, além de 9 meses e 18 dias de detenção pelas práticas dos crimes tipificados no artigo 147-A, §1°, II do Código Penal (perseguição contra mulher) e artigo 24-A da Lei nº 11.340/06 (descumprimento de medidas protetivas). Ele é acusado de perseguir e ameaçar sua ex-namorada pelas redes sociais. A Apelação Criminal nº 0804246-41.2022.8.15.0131 teve a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Consta nos autos que a vítima e o denunciado viveram em união estável por cerca de um ano. No entanto, terminaram a relação em decorrência de episódios de violência doméstica, motivo que levou inclusive à fixação de medidas protetivas de urgência. Contudo, em diversos dias do mês de outubro de 2022 o réu buscou contato com a ofendida por meio de ligações e nas redes sociais, perseguindo-a e ameaçando a sua integridade psicológica, além de perturbar a esfera de liberdade e privacidade da vítima.

Em suas razões recursais, a defesa pugnou pela absolvição, aduzindo insuficiência de provas para ensejar sua condenação, que foi baseada unicamente na palavra da vítima. Alternativamente, pugnou pela redução da pena-base para o mínimo legal por ausência de fundamentação idônea na análise das circunstâncias judiciais tidas por negativas e redução da pena de multa.

No exame do caso, o relator do processo observou que a materialidade e a autoria restaram comprovados nos autos, não havendo razão para se falar que não houve as ameaças como alegado pela defesa.

“O crime de perseguição (stalking) considera como conduta ilícita o ato de seguir ou acompanhar uma pessoa, de maneira reiterada ou constante, com ameaças à sua integridade física ou psicológica. No caso em questão, o crime restou evidenciado pelo boletim de ocorrência, pedido de medida protetiva, decisão que deferiu as medidas protetivas de urgência, ‘prints’ das conversas e fotos, além da prova oral coligida nos autos, notadamente pelas declarações da vítima, na polícia e em juízo, afirmando sentir temor do réu que a perseguia pelas redes sociais, em diversos horários do dia, mesmo ela estando grávida”, frisou o desembargador, mantendo integralmente a decisão do 1° grau. Da decisão cabe recurso.

Da Redação

Do Portal Umari 

Com Ascom / TJPB

O PortalUmari esclarece aos internautas que o espaço democrático reservado aos comentários é uma extensão das redes sociais e, portanto, não sendo de responsabilidade deste veículo de comunicação. É importante informar que qualquer exagero político e infrações à legislação são de responsabilidade de cada usuário, que possui sua própria conta na rede social para se manifestar, não tendo o PotalUmari o gerenciamento para aprovar, editar ou excluir qualquer comentário, agradece o administrador do PortalUmari Carlos Alcides.

Portal Umari - O fato em primeira mão! by PortalUmari Copyright © 2014

Tecnologia do Blogger.