A análise do processo inicia com a leitura do relatório técnico da Auditoria. Em seguida, caberá à parte se pronunciar, apresentando os argumentos que embasaram a defesa escrita. Prossegue com o parecer do Ministério Público de Contas e o voto do relator, que ao final fará a proposta de parecer prévio. Após votação em Plenário, o parecer emitido será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado, a quem caberá o julgamento definitivo da Prestação de Contas do Executivo.
Conforme prescreve a Lei Orgânica do TCE-PB, em seu artigo 36, as contas do Governador devem ser apreciadas, mediante parecer prévio. No processo de prestação de contas deve ser incluído o relatório das autoridades encarregadas pela execução orçamentária, os balanços e demonstrativos financeiros do Estado, bem como outros subsídios que concorram para avaliar a dita execução. Também informações sobre atendimento aos limites de gasto mínimo e máximo previstos na Constituição e no ordenamento jurídico para saúde, educação e despesas com pessoal.
Consubstanciam-se, enfim, nos Balanços Gerais prescritos pela Lei nº 4.320/64. Por isso, é que se submetem ao parecer prévio do Tribunal de Contas e ao julgamento pelo Parlamento (art. 71, I c.c 49, IX da CF/88)”. Os trabalhos de apreciação e emissão do parecer sobre as contas do Governo do Estado serão transmitidos simultaneamente pelo youtube, por meio da TV TCE-PB e pelo Portal do Tribunal de Contas (tce.pb.gov.br)
Da Redação
Do Portal Umari
Com PB Agora