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STF começa a julgar nesta quarta lei que permite contratar parente de autoridade para cargo político


Ministério Público de SP apresentou ação no Tribunal de Justiça contra lei municipal de Tupã; Corte já decidiu por proibir nepotismo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar nesta quarta-feira (17) a validade de uma lei do município de Tupã (SP) sobre a contratação de parentes de autoridades em cargos políticos na administração pública.

A norma prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício. O Supremo já decidiu pela proibição de nepotismo em cargos públicos.

No caso de agora, o Ministério Público de São Paulo apresentou uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para questionar a lei municipal. O TJ-SP fixou que a ressalva prevista na norma afrontaria a decisão do STF. Os recorrentes (entre eles, o Município de Tupã) argumentam que o entendimento adotado no acórdão do TJ-SP para declarar a inconstitucionalidade da expressão “exceto para cargo de agente político de secretário municipal”.

Esterilização voluntária

Outro processo em pauta foi apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra trechos da Lei do Planejamento Familiar, que tratam de condições como idade superior a 25 anos ou dois filhos vivos e autorização expressa de ambos os cônjuges para a realização de esterilização voluntária.

O PSB argumenta na ação que “essas exigências afrontam direitos fundamentais, contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil, além de divergir dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros”.


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