O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou nesta quinta-feira (2) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retire de seu canal no Youtube o discurso feito durante um ato em São Paulo em 1º de maio no qual ele fez um pedido de voto explícito ao pré-candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL). O prazo para cumprimento da decisão é de 24 horas.
“Em razão do referido vídeo constar da página oficial do presidente da República no Youtube, e ser ele figura de expressiva importância nacional, com potencial de influenciar seguidores e não seguidores, já que conta com 1.390.000 inscritos, tendo o referido vídeo mais de 63.000 visualizações em cerca de 20 horas não restam dúvidas quanto à presença do ‘periculum in mora’, pois a permanência do vídeo na rede pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, se trata de um ‘cabo eleitoral’ de considerável relevância”, disse o juiz na decisão liminar.
O magistrado também determinou notificação do Youtube para, num prazo de 48 horas, remover o link com transmissão de discurso de Lula. Caso queiram se manifestar, Lula e Boulos terão prazo de dois dias. O MPE (Ministério Público Eleitoral) também será notificado a se manifestar nos autos.
O ato de 1º de maio, organizado pelas centrais sindicais em São Paulo, contou com um pedido explícito de votos do presidente Lula ao pré-candidato Boulos, o que é vedado pela legislação eleitoral no período de pré-campanha. No palco, Lula chamou Boulos de candidato, apesar de o período de convenções e registros de candidatura só se abrir em julho. “Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula, em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010 e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, reiterou.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Portal Correio