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Eleições municipais ocorrem em outubro; saiba como como será a disputa

 


Emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir, a partir deste domingo (30), programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

As eleições municipais deste ano ocorrem em 6 de outubro e o segundo turno será no dia 27 do mesmo mês. Serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de 5.568 municípios. Brasília e Fernando de Noronha são os únicos lugares do país que não participam das eleições e isso ocorre porque os dois não são municípios. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

Um eventual segundo turno para prefeito só acontecerá em cidades com mais de 200 mil eleitores, e quando nenhum candidato tiver maioria absoluta de votos, ou seja, mais de 50% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos. Já nos municípios que têm menos de 200 mil eleitores, o candidato que conseguir a maioria dos votos válidos no primeiro turno será eleito prefeito, mesmo que não tenha mais de 50%.

De acordo com o TSE, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir, a partir deste domingo (30), programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. A corte informa também que termina neste domingo (30) o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral as prestações de contas anuais relativas ao exercício financeiro de 2023. A medida é obrigatória.

O calendário eleitoral também estabelece que a partir de 6 de julho estão vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inaugurações de obras públicas.

Recursos

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para discutir coligações e escolher candidatos para os cargos eletivos. Com os nomes definidos, as agremiações têm até 15 de agostopara apresentar e registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Também em 20 de julho, partidos e candidatos devem informar à Justiça Eleitoral sobre os recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral. A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem transmitir, segundo o TSE, “imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral, veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a algum candidato ou partido”.

Ainda de acordo com o TSE, em 16 de agosto será o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. “Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa”, informa a corte eleitoral. O dia 16 de agosto é também o último para os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatos de municípios onde não houver emissora de rádio e TV, se for requerido.

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

“Partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas e a divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro. Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas”, informa o documento.

Além disso, o TSE explica que a partir de 21 de setembro,15 dias antes do dia da eleição, candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante. Já os eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes da eleição), a não ser em caso de flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

“De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional”, informa o TSE.

Da Redação
Do Portal Umari
Com Portal Correio
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