A três meses do 1º turno as eleições 2024, as pessoas que disputarão cargo eletivo devem estar atentas ao calendário da Justiça Eleitoral.
Além de contratações, exonerações e nomeações, shows artísticos pagos com verba pública para inauguração de obras e/ou divulgação de serviços também não são permitidos.
A Justiça Eleitoral também estará atenta no que diz respeito a presença de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas. De acordo com a lei nº 9.504/1997, esta atitude também está proibida.
Servidores e agentes públicos que entrarão da disputa estão vedados de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios.
De 20 de julho a 5 de agosto é o prazo que os partidos têm para deliberar sobre coligações, escolha de candidaturas e realização de convenções partidárias.
Da Redação
Do Portal Umari
Com PB Agora