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Barroso nega pedido do Congresso para derrubar decisão que barrou emendas impositivas


 O STF julga nesta sexta-feira (16) se mantém as decisões do ministro Flávio Dino pedindo mais transparência sobre os recursos.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido do Congresso Nacional para derrubar a decisão liminar que suspendeu as emendas impositivas. Na justificativa, Barroso disse que, neste caso, não há circunstâncias excepcionais para que, como presidente, suspenda o entendimento de outro ministro. A decisão de barrar as emendas parlamentares é de Flávio Dino, e o colegiado decide nesta sexta-feira (16) se mantém essa determinação. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

“É certo que, em situações absolutamente excepcionais, o Supremo Tribunal Federal já admitiu a suspensão, pela Presidência, de decisões proferidas por outros Ministros. No presente caso, contudo, essas circunstâncias não estão presentes”, justificou Barroso, ao negar pedido do Congresso. O presidente também disse que não se justifica a atuação monocrática neste caso “quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo colegiado do Tribunal”.

O julgamento começou às 0h e acontece até as 23h59. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico da Corte. Se houver um pedido de vista, a sessão é suspensa. Se ocorrer um pedido de destaque, o julgamento será reiniciado no plenário físico.

O que diz Dino na liminar

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou a suspensão de todas as emendas impositivas (de pagamento obrigatório) apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União até que o Congresso nacional apresente novos parâmetros e regras para que a liberação dos recursos tenha transparência, rastreabilidade e eficiência.

Conforme a decisão do ministro do STF, ficam ressalvados os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.

Emendas impositivas são todas as emendas individuais de transferência especial (popularmente chamadas de “emendas PIX”), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas.

“É incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. As emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda”, disse Dino.

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