Após a publicação do edital para conhecimento público e o
prazo estabelecido para impugnações, não houve qualquer contestação por parte
dos legitimados ou interessados. A unidade técnica do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) realizou a análise das contas e, em parecer conclusivo, não
encontrou irregularidades ou impropriedades que pudessem comprometer a
regularidade das contas apresentadas.
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público
Eleitoral, que também se pronunciou pela aprovação das contas, o juiz eleitoral
da 004ª Zona Eleitoral de Sapé/PB, Renan do Vale Melo Marques, decidiu aprovar
as contas de campanha de Lúcia de Fátima e Severino Pereira.
O julgamento das contas foi realizado após minuciosa
verificação do cumprimento das disposições legais. As contas apresentadas não
apresentaram inconsistências que pudessem comprometer sua confiabilidade,
conforme os documentos e provas anexadas ao processo.
Com a aprovação, as contas dos candidatos são registradas no
Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), dando
seguimento ao processo eleitoral. O juiz determinou ainda a ciência ao
Ministério Público Eleitoral e o arquivamento do processo após o trânsito em
julgado.
Assim, com a decisão favorável da Justiça Eleitoral, os
candidatos Lúcia de Fátima e Severino Pereira têm suas contas de campanha
regularizadas, cumprindo as exigências legais para a eleição de 2024 no
município de Marí/PB.
Da Redação
Do Portal Umari
Fonte: Justiça Eleitoral