No despacho, o magistrado solicitou à Gerência Executiva do Sistema Penitenciário da Paraíba que providenciasse com urgência a transferência do réu, com as devidas precauções de segurança, para que fosse apresentado ao juízo da Vara de Execuções Penais (VEP). O juiz também determinou que se decidisse qual unidade prisional seria mais adequada para a custódia do médico.
Em sua decisão, o juiz destacou que o recambiamento do réu era essencial para o andamento da instrução processual e para garantir o pleno exercício da jurisdição pelo juízo natural.
A negativa da prisão domiciliar foi justificada pelo juiz com base na falta de provas robustas que comprovassem a necessidade de tratamento exclusivo em casa para as comorbidades alegadas pelo médico, como a idade avançada e a ideação suicida. O magistrado apontou ainda que a parte requerente não conseguiu demonstrar que a saúde do réu não pudesse ser adequadamente tratada em um estabelecimento prisional.
Além disso, o juiz ressaltou a periculosidade do médico, já reconhecida nos autos do processo, o que reforça a necessidade de manter a prisão como medida extrema para preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal. A decisão também enfatizou que o simples fato de o réu ser idoso e possuir comorbidades não é suficiente para justificar a prisão domiciliar, especialmente quando não há comprovação de que o tratamento necessário não possa ser fornecido dentro do sistema prisional. As informações são do Blog do Wallison Bezerra
Da Redação
Do Portal Umari
Com PB Agora