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Ministro Dino suspende bloqueios de bens da Codata, na Paraíba e determina cobrança via precatórios

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos efeitos de bloqueios, penhoras, sequestros e arresto de bens e valores da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (Codata), com o intuito de preservar a alocação de recursos públicos essenciais para o funcionamento da empresa. A decisão liminar foi tomada em resposta a um recurso apresentado pelo Governo da Paraíba e será submetida ao referendo do Plenário do STF durante a sessão virtual de 4 a 11 de abril.

A Codata, que é uma empresa estatal (sociedade de economia mista) controlada pelo Governo da Paraíba, presta serviços públicos essenciais na área de tecnologia da informação. O Estado detém 99,90% das ações da empresa, que opera em um ambiente não concorrencial e sem finalidade lucrativa. Segundo a argumentação do ministro, a Codata depende de subvenções públicas para viabilizar suas atividades, sendo essas verbas alocadas conforme as programações de gastos definidas pela legislação orçamentária.

Ao suspender as medidas de bloqueio, Dino afirmou que o Poder Judiciário não deve intervir na gestão orçamentária do Executivo, especialmente quando se trata de uma empresa pública que executa serviços essenciais. O ministro ressaltou que o bloqueio das contas da Codata representaria uma intervenção indevida nas decisões orçamentárias do governo, prejudicando a continuidade das atividades da empresa.

A decisão será agora apreciada pelo Plenário do STF, que deverá se manifestar sobre a questão durante a sessão virtual marcada para o mês de abril.

Da Redação

Do Portal Umari

Com PB Agora

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