A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup)
está contribuindo com o Ministério Público do Trabalho (MPT-PB), Ministério
Público do Estado da Paraíba (MPPB) e Ministério Público Federal (MPF/PRPB) na
divulgação, junto a prefeitos e prefeitas, sobre a Recomendação nº 031608.2025,
referente à utilização de mão de obra infantil durante os festejos juninos e
julinos (junho e julho).
Entre as orientações, os órgãos de fiscalização recomendam
que os municípios realizem busca ativa durante os festejos, com o objetivo de
impedir que menores de 18 anos estejam trabalhando em desacordo com a
legislação. Devem ser adotadas as providências cabíveis em caso de constatação
de trabalho infantil, bem como ações para prevenir e identificar casos de
exploração sexual de crianças e adolescentes.
Também é solicitado que os municípios insiram cláusulas nos
contratos de uso de bens públicos, firmados para a realização de atividades
durante os festejos, proibindo expressamente a utilização de mão de obra de
crianças e adolescentes e prevendo a responsabilização dos contratantes em caso
de descumprimento.
É necessário, ainda, orientar os organizadores dos festejos
de junho e julho a não utilizarem mão de obra de menores de 18 anos na
realização dos eventos, conforme a legislação aplicável, bem como a adotarem
medidas destinadas à prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes
durante as festividades. Vale salientar que a exploração sexual está incluída
na lista das piores formas de trabalho infantil.
Recomenda-se, também, a fixação de cartazes em locais de
grande circulação durante os festejos, com informações sobre os malefícios do
trabalho infantil e da exploração sexual, além dos canais de denúncia
disponíveis.
Os órgãos de fiscalização destacam que a expedição da
Notificação Recomendatória ocorre sem prejuízo da adoção de medidas judiciais e
extrajudiciais cabíveis sobre o tema abordado, ou quaisquer outros apurados em
inquéritos civis instaurados no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
Descumprimento – O descumprimento do ordenamento jurídico
ensejará a adoção, por parte do Ministério Público do Trabalho, das medidas
judiciais e extrajudiciais cabíveis, com todas as consequências inerentes,
inclusive com a responsabilização daqueles que, de qualquer forma, contribuírem
para tal prática.
Prazos – Recomenda-se, ainda, que os gestores deem ampla
publicidade da recomendação aos comerciantes e organizadores de eventos no
prazo de 24 horas, a contar do recebimento do expediente encaminhado pelo
TRT-PB. No prazo de cinco dias, deverá ser comprovada, nos autos do
Procedimento nº PAPROMO 000317.2025.13.000/3-07, a efetiva cientificação dos
interessados.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Assessoria de Imprensa
Múltipla Comunicação