A proposta altera a forma de financiamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo responsável por bancar diversas políticas públicas no setor. Segundo o texto, será criado um teto nominal de arrecadação, baseado no orçamento da CDE para 2026, sem correção pela inflação.
Caso os recursos arrecadados não sejam suficientes, será aplicado um Encargo de Complemento de Recursos, a ser pago pelos beneficiários da CDE, proporcionalmente ao benefício recebido. Esse encargo será escalonado: 50% pagos em 2027 e 100% a partir de 2028.
Estão isentos do novo encargo os consumidores de baixa renda e os custos relacionados à universalização do acesso à energia elétrica. Entretanto, os demais consumidores podem ser impactados indiretamente, com repasses tarifários feitos pelas distribuidoras de energia.
Mudanças também atingem desestatização da Eletrobras
A medida provisória também propõe alterações na modelagem da desestatização da Eletrobras, com destaque para a realização de novos leilões de até 4.900 MW de energia hidrelétrica, com contratos de suprimento válidos por 25 anos.
Além disso, o governo se compromete a contratar até 3.000 MW de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) até 2026, mesmo sem demanda imediata. O fornecimento dessas usinas será escalonado entre 2032 e 2034.
Outro ponto importante é que novas contratações de energia — de qualquer fonte — precisarão estar alinhadas ao planejamento setorial e aos critérios técnicos e econômicos do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A medida visa evitar a entrada de usinas de alto custo e pouca eficiência no sistema nacional.
Vigência
A medida provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, e o Congresso Nacional terá até 60 dias para analisá-la, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias.
Com Polêmica Paraíba
Com Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil






