O julgamento de um médico segue, obrigatoriamente, o sigilo processual, conforme determina o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP). O trâmite inicia-se com o recebimento de denúncia, que passa por análise preliminar, podendo resultar em arquivamento ou na abertura de um Processo Ético-Profissional (PEP).
Com o PEP instaurado, a apuração é conduzida por um conselheiro relator, que apresenta seu voto para apreciação em sessão plenária, composta por 11 a 21 conselheiros. A decisão pode ser de arquivamento, absolvição ou condenação.
Agora, Fernando Cunha Lima tem direito a recorrer ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que reavalia o processo em instância superior. O resultado da avaliação do CFM deve ocorrer por volta de 60 dias após publicação da decisão do CRM-PB.
Com Parlamento PB
Com Foto: A União





