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João Pessoa publica medida provisória que regulamenta retorno da ‘Zona Azul’

 

A Prefeitura de João Pessoa publicou uma medida provisória que regulamenta o estacionamento rotativo chamado de “Zona Azul Digital JP”. O texto foi assinado pelo prefeito Cícero Lucena (PP) e estabelece parte das regras para o uso das vagas públicas, define quem está isento do pagamento e autoriza a exploração do sistema pela iniciativa privada, mediante licitação.

A medida não define a data para o início da cobrança. Segundo o MP, um novo decreto será publicado com os valores das tarifas, horários de funcionamento e o tempo máximo de permanência em cada vaga.

No último dia 15 de julho, o secretário Thiago Lucena, da pasta de Preservação, Revitalização e Inovação do Centro Histórico (InovaCentro), afirmou que o sistema de estacionamento rotativo deve ser retomado em agosto deste ano e vai começar pelo Centro Histórico da capital, que terá 5 mil vagas.

De acordo com a medida provisória, o objetivo do sistema é democratizar o uso do espaço público em áreas do município. A prefeitura definirá os locais com Zona Azul, que poderão ser ampliados ou reduzidos conforme estudos técnicos e a dinâmica da mobilidade urbana.

A medida provisória define que durante períodos especiais, como datas comemorativas, os horários e o tempo máximo de permanência poderão ser modificados temporariamente. O uso de vagas fora do tempo padrão também dependerá de autorização prévia da prefeitura, especialmente para serviços especiais.

A medida também autoriza a Prefeitura de João Pessoa a permitir, mediante licitação, nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo, a exploração do sistema de estacionamento rotativo em vias públicas pela iniciativa privada.

A escolha da proposta vencedora deverá considerar critérios como o menor valor da tarifa, a maior oferta de outorga ou combinações entre esses fatores, além da melhor proposta técnica, conforme previsto em edital.

Quem está isento de pagar a Zona Azul?

A medida provisória já define os veículos isentos do pagamento da tarifa:

  • Veículos oficiais da União, do Estado e dos Municípios, devidamente identificados;
  • Veículos de transporte público coletivo, estacionados nos locais destinados a esse fim;
  • Táxis cadastrados no município de João Pessoa, com identificação oficial;
  • Veículos de emergência e de utilidade pública, quando em serviço e identificados;
  • Veículos de carga e descarga, quando em vagas específicas para essa finalidade.

Quais são as infrações e punições na Zona Azul?

Segundo a medida provisória, será considerada infração estacionar nas áreas da Zona Azul sem o pagamento da tarifa correspondente ao tempo utilizado, e ultrapassar o tempo limite de estacionamento. Também é proibido ultrapassar o tempo máximo de estacionamento na mesma vaga.

É vedado ocupar vagas especiais destinadas ao estacionamento de veículos com pessoas idosas e com pessoas com mobilidade reduzida, sem estar devidamente credenciado.



Com G1PB

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