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Justiça Eleitoral arquiva AIJE contra Tacyana Leitão em Bayeux

 

A Justiça Eleitoral da 61ª Zona de Bayeux julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público contra a prefeita Tarcyanna Leitão, o vice-prefeito, Luciano de Souza Cabral e a vereadora Maria Anunciada Vicente Barbosa.

A decisão, assinada pelo juiz Bruno César Azevedo Isidro, afastou as acusações de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024.

O processo agora segue para arquivamento, restando aos autores da ação arcarem com as custas processuais.

O Ministério Público alegava que exonerações e nomeações de servidores em período vedado teriam sido utilizadas como instrumento de coação e favorecimento eleitoral. A denúncia apontava para suposto uso da máquina pública pela então gestora de Bayeux, que apoiava a candidatura de Tacyana.

Na sentença, o magistrado destacou que os depoimentos de ex-servidores revelaram insatisfações pessoais e vínculos políticos, mas não apresentaram provas concretas de que houve ordens superiores ou uma estratégia deliberada de manipulação administrativa em favor dos investigados.

O documento do Tribunal de Contas do Estado, que registrava movimentações de servidores, também não demonstrou desvio de finalidade ou correlação com atos de campanha.

O juiz ressaltou que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a configuração do abuso de poder exige provas robustas de condutas graves e capazes de comprometer a normalidade do pleito.

“A exoneração e nomeação de servidores comissionados em ano eleitoral, por si só, não configura abuso de poder, salvo quando evidenciado o desvio de finalidade com objetivo eleitoral específico”, afirmou na decisão.

Com base nessa análise, a Justiça concluiu que não houve nexo causal entre os atos administrativos e eventual benefício eleitoral aos investigados, mantendo a legitimidade do resultado das eleições em Bayeux.



Com Blog do Chico Soares
Créditos: Polêmica Paraíba

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