O alerta ocorre após o presidente do TCE-PB, conselheiro
Fábio Nogueira, encaminhar na última segunda-feira (13) um Ofício Circular aos 89
prefeitos paraibanos que ainda não remeteram o documento à Corte.
Segundo George Coelho, o ofício reforça o prazo estabelecido
pela Resolução Normativa TC nº 14/2024, que fixa o dia 31 de outubro como data
limite para o envio da LDO. O TCE-PB também destacou que o envio do Balancete
referente a setembro de 2025 está condicionado à remessa prévia da LDO,
conforme determina a legislação vigente.
Consequências do não envio.
A ausência da LDO pode acarretar sérias restrições à
administração municipal, incluindo:
Impedimento do envio do Balancete de setembro;
Bloqueio das contas bancárias municipais;
Aplicação de outras medidas legais previstas na legislação
fiscal.
O Tribunal reforça que o documento deve ser encaminhado exclusivamente
pelo Sistema Tramita, junto aos balancetes mensais, garantindo transparência e
regularidade no controle das contas públicas.
George Coelho ressaltou que a Lei de Diretrizes
Orçamentárias é fundamental para o planejamento financeiro dos municípios,
servindo como base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Segundo
ele, a LDO orienta as políticas públicas municipais com foco em três diretrizes
principais:
Qualidade de Vida;
Desenvolvimento Econômico;
Sustentabilidade.
Os gestores municipais podem obter mais informações e
orientações sobre o processo de envio da LDO diretamente no Portal do TCE-PB.
Da Redação







