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Justiça determina nomeação e posse dos aprovados no concurso de Bayeux

Decisão ocorre após ação civil pública ajuizada pelo MPPB sobre excesso de contratações temporárias em detrimento de candidatos aprovados pelo concurso.

Justiça da Paraíba determinou a nomeação e posse de todos os candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura de Bayeux, na Grande João Pessoa. Decisão publicada, na segunda-feira (24), é do juiz Francisco Antunes Batista da 4ª Vara Mista de Bayeux.

Conforme observou o ClickPB, decisão ocorre após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) sobre excesso de contratações temporárias em detrimento de candidatos aprovados pelo concurso.

Prefeitura de Bayeux alegou a nulidade do concurso por diversos vícios formais e materiais, inclusive orçamentários.

Em nova decisão, o juiz deferiu a habilitação dos seguintes candidatos aprovados:

  • Michella Tôrres de Almeida Cardoso
  • Priscila França Gonzaga Carneiro
  • Jackueline Marinho Silva da Nobrega
  • Rita de Cássia Alves de França
  • Kelvio Magno das Neves Silva
  • Maria Denise de Araújo
  • Sarah Bruno Teles Pinho
  • Aline Cordeiro Queiroz De Souza
  • João Dellonx Regis Barboza de Souza
  • Denickson Soares da Silva
  • Renata Tatianne de Lima Silva

No documento, ao qual o ClickPB teve acesso, fica determinado a nomeação e posse de todos os candidatos aprovados no concurso “para os cargos em que foi comprovada a contratação precária de terceiros em situação de preterição”. Decisão deve ser cumprida em 90 dias a partir
do trânsito em julgado da sentença, substituindo os servidores temporários ou precários pelos concursados.

A Prefeitura de Bayeux não poderá manter contratos precários para cargos em que há candidatos aprovados e classificados no cadastro de reserva.

A decisão ainda determina a apresentação, em 90 dias, de um Plano de Adequação Definitivo do quadro de pessoal, demonstrando as medidas
concretas adotadas para a adequação ao limite de 30% de temporários e a extinção progressiva e total dos contratos precários para funções de caráter permanente. “Sob pena de incorrer em litigância de má-fé e outras sanções, além da execução da multa astreinte já fixada”, escreveu.

|Confira decisão





Com Click PB
Com Foto: Walla Santos/ClickPB/arquivo


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