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MP Eleitoral opina pela rejeição de ação de Queiroga contra Cícero e Leo

 

O procurador Marcos Alexandre Queiroga, do Ministério Público Eleitoral (MPE), encaminhou nesta quarta-feira (12) parecer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) recomendando a rejeição da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-ministro Marcelo Queiroga (PL). A ação pedia a cassação dos mandatos do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), e do vice-prefeito, Leo Bezerra (PSB). O processo já havia sido negado em primeira instância e agora tramita no TRE-PB.

A coligação de Queiroga alegava que o crime organizado teria influenciado as eleições municipais por meio da contratação de pessoas em troca de apoio político, com base em investigações da Polícia Federal no âmbito da Operação Território Livre. Os acusados foram apontados por suposto abuso de poder político e econômico, captação ilícita de votos e práticas vedadas a agentes públicos.

A ação também citava processos contra a primeira-dama Lauremília Lucena e a secretária-executiva de Saúde, Janine Lucena, filha do prefeito.

No parecer, o procurador reconheceu “sérios indícios da infiltração do crime organizado na prefeitura”, mas destacou que os autores da ação não apresentaram provas sólidas que ligassem as irregularidades ao processo eleitoral.

“O material confeccionado pela Polícia Federal é sugestivo de irregularidades, mas não trouxe firme liame entre as atividades criminosas e o pleito eleitoral. O conjunto probatório não demonstra a gravidade exigível para desconstituir a vontade popular”, avaliou Queiroga.

O procurador também afastou a tese de que o vínculo familiar entre Cícero, sua esposa e sua filha seria suficiente para presumir sua ciência sobre supostos ilícitos.

“A afinidade política ou a proximidade familiar não implicam automática participação do candidato, sob pena de transformar a responsabilidade subjetiva em objetiva”, destacou.

Apesar de defender a rejeição da ação, Queiroga ponderou que não se pode descartar completamente a possibilidade de envolvimento do prefeito e do vice nos fatos investigados. Ele ressaltou que ainda não há provas “suficientes e fidedignas” que justifiquem uma ação penal contra ambos, embora o prefeito seja alvo de um novo inquérito da Polícia Federal, instaurado a pedido do próprio Ministério Público Eleitoral.

“Se esta Procuradoria não se sentiu convicta para oferecer denúncia penal — que exige apenas indícios —, com mais razão não pode se sentir convicta para pedir uma condenação eleitoral, que implica consequências mais graves”, argumentou.

Ao encerrar o parecer, o procurador defendeu a aplicação do princípio in dubio pro suffragio — segundo o qual, na dúvida, deve-se preservar a vontade popular.

“Diante da ausência de provas robustas e da ampla votação, não há como sustentar uma condenação que leve à cassação do mandato do prefeito e de seu vice. A comprovação de abuso de poder exige provas contundentes”, concluiu o Ministério Público Eleitoral.




Com Parlamento PB

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