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Entenda a diferença entre dosimetria e anistia aos condenados do 8 de Janeiro

 A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o projeto que altera a dosimetria das penas dos condenados pelos atos golpistas de 8 de Janeiro. A medida, articulada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), pode reduzir o tempo de permanência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no regime fechado. Ele foi condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão.

O texto, porém, não concede anistia, principal demanda da oposição. Mesmo assim, o PL apoiou a proposta após orientação de Bolsonaro, segundo o líder da legenda, Sóstenes Cavalcante (RJ).

A mudança aprovada atinge apenas o cálculo das penas, sem anular condenações já impostas.

O que é dosimetria e por que está em debate?

dosimetria é o processo jurídico que define quanto tempo de pena cada réu deve cumprir. O cálculo considera:

  • Circunstâncias do crime

  • Agravantes e atenuantes

  • Reincidência

  • Papel desempenhado pelo réu no delito

No caso do 8 de Janeiro, Bolsonaro recebeu a maior pena entre os oito réus do seu núcleo por ser apontado como chefe e idealizador da trama golpista.

A dosimetria ocorre em três fases, previstas no Código Penal, influenciando não só o tempo total, mas também:

  • Regime inicial de cumprimento

  • Progressão de pena

  • Condições para mudança de regime

O projeto aprovado pela Câmara altera essa fórmula de cálculo, podendo acelerar futuras progressões de regime, como no caso de Bolsonaro. A mudança não interfere na condenação, apenas na execução da pena.

O que é anistia e como ela funciona?

anistia extingue a punição por determinados crimes praticados em circunstâncias específicas definidas em lei. É uma decisão política, que depende de:

  1. Aprovação do Congresso

  2. Sanção presidencial

Diferentemente da dosimetria, a anistia não beneficia indivíduos isoladamente; ela se aplica às condutas.

Segundo especialistas:

  • “A anistia retira a possibilidade de punição”, explica o penalista Pierpaolo Bottini (USP).

  • “Ela recai sobre os atos, não sobre pessoas”, reforça o constitucionalista Pedro Serrano (PUC-SP).

A Constituição proíbe anistia para crimes como:

  • Homicídio

  • Estupro

  • Genocídio

  • Tortura

  • Tráfico de drogas

  • Terrorismo

Os réus do 8 de Janeiro respondem por crimes como associação criminosa armadatentativa de golpe de Estadodano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Em tese, essas condutas não entram nas restrições constitucionais, o que mantém viva a discussão sobre uma eventual proposta de anistia.




Com Portal Paraíba.Com.br

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