De acordo com a nova normativa, a partir de 2027, os saldos
financeiros poderão ser reprogramados e utilizados até o décimo dia útil de
fevereiro do exercício seguinte, o que exige planejamento rigoroso por parte
das prefeituras para evitar perdas de recursos.
A resolução também estabelece um ponto crucial: os créditos
financeiros serão efetuados apenas em contas com saldos zerados. Como exceção, as
ações integradas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) seguem normativos
próprios, não se enquadrando integralmente nessa regra.
Para a Famup, a mudança reforça a necessidade de atenção
permanente dos gestores às regras de execução financeira da educação. O
presidente George Coelho destacou a importância do acompanhamento técnico e
administrativo dos prazos:
“É fundamental que os gestores paraibanos fiquem atentos às
novas regras e aos prazos definidos pelo FNDE. A falta de atenção pode resultar
na perda de recursos importantes para a educação. Manter os saldos organizados
e zerados, quando necessário, é uma medida essencial para garantir a
continuidade dos investimentos educacionais nos municípios”, alertou George
Coelho.
A Famup orienta que os municípios leiam atentamente a
íntegra da resolução e ajustem seus procedimentos internos de planejamento e
execução financeira, assegurando o pleno aproveitamento dos recursos destinados
à educação.
Acesse a íntegra da resolução no DOU:
Da Redação
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