Segundo a denúncia apresentada pelo candidato adversário, Edvaldo Neto (Avante), as postagens incluíam vídeos, jingles e slogans com identidade visual típica de campanha. Esses elementos, ainda que sem pedido explícito de voto, foram considerados pela magistrada como capazes de influenciar o eleitorado antes do início oficial da propaganda, previsto para 25 de fevereiro de 2026.
Na decisão, a juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues destacou que “a manutenção da propaganda irregular compromete a paridade de armas entre os concorrentes”, especialmente em uma eleição suplementar, cujo calendário é mais curto e sensível a desequilíbrios. Ela reforçou que a lei eleitoral não exige a expressão literal “vote em” para caracterizar a infração, bastando equivalentes semânticos que induzam a escolha do eleitor.
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral, a magistrada concedeu tutela de urgência e fixou prazo de uma hora para que o representado suspenda todas as publicações questionadas. O descumprimento poderá resultar em multa diária e outras sanções previstas em lei. O Ministério Público Eleitoral também foi acionado para acompanhar o caso.
Com Parlamento PB






